Documento
Anexos
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medalha de guerra 2
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medalha de guerra 3
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medalha de guerra 4
INFORMAÇÕES GERAIS
Número de registro
CM.0003
Denominação
Título
Medalha de Guerra
Data de produção
1944
Local de produção
Museu ou coleção de origem
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Dimensões
Medalha: 3,8 x 3,8 cm | Fita: 2,2 x 2,2 cm
Descrição
Anverso: apresenta uma cruz do templo com um dístico central onde se encontra o Cruzeiro do Sul (das Armas Nacionais) esmaltado de azul, contornado por uma linha dourada e pela legenda: "ESTADOS UNIDOS DO BRASIL", em letras maiúscula, disposta em círculo, tendo no exergo uma roseta. A cruz, sobreposta na coroa de louro e de carvalho (símbolo do valor militar e do valor cívico), esmaltada em verde e amarelo.
Reverso: em alto-relevo, está gravada a legenda: "MEDALHA / DE / GUERRA" em letras maiúsculas, em seguida ornato de separação e seguido da data: "22-VIII / 1942", que é a data da Declaração de Guerra do Brasil; tudo em relevo. A fita: de seda chamalotada, de cor amarela, com bordadura de cor verde nos lados.
Estado de conservação
Bom
HISTÓRICO
História do objeto
A Medalha de Guerra foi criada pelo Decreto nº 6.795, de 17 de agosto de 1944 e regulamentada pelo Decreto nº 16.821, de 13 de outubro de 1944.
Tinha por finalidade premiar os oficiais da ativa, da reserva e reformados, e civis que tenham prestado serviços relevantes de qualquer natureza, referentes ao esforço de guerra, preparo de tropa, ou desempenhado missões especiais confiadas pelo Governo, dentro ou fora do País.
Foi também outorgada a militares dos Exércitos das Nações Amigas ou Aliadas que colaboraram no esforço de guerra nacional.
Todas as Medalhas de Guerra cunhadas em tempos de guerra apresenta um esmalte vermelho, herança da tradição francesa.
Militar relacionado
INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
Acervo relacionado
Condições de reprodução
Este trabalho está licenciado sob CC BY-NC-ND 4.0.
Referências bibliográficas
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 6.795 DE 17 DE AGOSTO DE 1944. Cria, no Exército, as condecorações denominadas Medalha de Guerra, Medalha de Campanha e Cruz de Combate.
BRASIL. DECRETO Nº 16.821, DE 13 DE OUTUBRO DE 1944. Aprova o Regulamento para a concessão das Medalhas criadas no Exército pelo Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agosto de 1944.
Elaborador
Raniel Fernandes