Serviço de assistência religiosa

Dado histórico

A assistência religiosa no Exército foi instituída em 24 de dezembro de 1850, quando o Decreto nº 747 aprovou o Regulamento para a Repartição Eclesiástica do Exército.

Criação do Serviço de Assistência Religiosa

O Serviço de Assistência Religiosa (SAR) junto às forças em operações de guerra foi criado pelo Decreto-Lei nº 63.535, de 26 de maio de 1944, com base nos pressupostos que a assistência religiosa contribui para fortalecer as energias morais, a disciplina e os bons costumes; que a educação moral e cívica é fator preponderante na formação da têmpera militar, e que, por isso, deve continuar a ser ministrada sem solução de continuidade às tropas em operações de guerra, e que em operações de guerra as forças brasileiras sempre tiveram a assistência religiosa.
Conforme prescreve o decreto de criação, o SAR tinha as seguintes atribuições:

a. prestar sem constrangimento ou coação a assistência religiosa às tropas quando no estrangeiro;
b. auxiliar a ministrar instrução de educação moral e cívica nos corpos de tropa e formação de serviços;
c. desempenhar, em cooperação com todos os escalões de comando, os encargos relacionados com a assistência religiosa e moral e com o socorro espiritual e corporal dos homens em qualquer situação.

Em sua composição, o SAR contava com sacerdotes e ministros religiosos pertencentes à Igreja Católica, aos cultos adotados pela religião protestante ou qualquer outra religião, desde que não ofendesse a disciplina, a moral e as leis. Os sacerdotes ou ministros religiosos deviam ser brasileiros natos, no gozo dos direitos políticos.

Os membros do SAR eram nomeados pela portaria do ministro da Guerra e faziam jus, para sua manutenção pessoal, a uma cômoda correspondente aos vencimentos e vantagens atribuídos ao posto de primeiro-tenente.

O número de capelães foi fixado pelo ministro da Guerra de acordo com os quadros de efetivos de guerra das diversas unidades e formação de serviços, de modo a assegurar a assistência religiosa aos adeptos de toda a religião ou culto professado por, no mínimo, por um vigésimo de tais efetivos.

Regulamentação

Por meio da Portaria no 6.573, de 8 de junho de 1944, o Ministro da Guerra regulamentou o Serviço de Assistência Religiosa junto à Força Expedicionária Brasileira, dando instruções sobre nomeação, atribuições e deveres de capelães e chefes militares, além de outras questões no âmbito da assistência religiosa.

Atuação

O conforto espiritual prestado pelos 26 capelães católicos e 2 de culto protestante que integraram o Serviço de Assistência Religiosa da FEB, chefiado pelo tenente-coronel capelão João Pheeney de Camargo e Silva, foi de suma importância para a manutenção do moral elevado, da disciplina e da esperança da tropa, do preparo descentralizado ao término da missão, passando pelo campo de instrução no Rio de Janeiro, a longa e angustiante travessia do Atlântico a bordo dos navios de guerra, e sobretudo no enfrentamento das agruras da guerra no teatro de operações italiano.

Os Capelães

  • Tenente-coronel João Pheeney de Camargo e Silva
  • Tenente-coronel Pascoal Gomes Librelotto
  • Major Jonas Wanderley Lima (frei Gil Maria)
  • Major Marcial Muzzi do Espírito Santo
  • Major Jonas Wanderley Lima
  • Capitão Hélio de Abrantes Viotti
  • Capitão Waldemar Setaro
  • Capitão Antonio Álvares da Silva (frei Orlando)
  • Capitão Amarildo Silvestri
  • 1º Tenente Olavo Ferreira de Araújo
  • 1º Tenente Joaquim de Jesus Dourado
  • 1º Tenente Alberto Costa Reis
  • 1º Tenente Hipólito de Almeida Pedrosa
  • 1º Tenente João Barbalho Uchôa Cavalcanti Sobrinho
  • 1º Tenente Nicolau Vandelino Junges
  • 1º Tenente João Batista Cavalcanti
  • 1º Tenente Urbano Rausch
  • 1º Tenente Jacob Emílio Schneider
  • 1º Tenente Noé Pereira
  • 1º Tenente Francisco Eloy de Oliveira
  • 1º Tenente Nilo Kollet
  • 1º Tenente Jorge Ferreira de Brito
  • 1º Tenente Gregório Pelegrino Comasseto
  • 1º Tenente Francisco Freire de Moura Filho
  • 1º Tenente Enzo de Campos Gusso
  • 1º Tenente Alcionilio Bruzzi Alves da Silva
  • 1º Tenente Manoel Inocêncio de Lacerda Santos
  • 1º Tenente João Filson Soren (protestante – Reverendo da Igreja Batista)
  • 1º Tenente Juvenal Ernesto da Silva (protestante – Reverendo da Igreja Metodista)

Em reconhecimento ao importante trabalho realizado pelo Frei Orlando, morto em 21 de fevereiro de 1945, quando levava assistência ã tropa prestes a desfechar o avanço vitorioso sobre Monte Castelo, em dia 28 de fevereiro de 1946, por meio do Decreto-Lei nº 20.680, o mesmo foi instituído Patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército.

Por meio do Decreto-Lei nº 8.921, de 26 de janeiro de 1946, foi instituído, em caráter permanente, o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 21.495, de 23 de julho de 1946.

Atualmente, a prestação de assistência religiosa nas entidades militares brasileiras é assegurada pela Constituição. Nas Forças Armadas, a atribuição cabe ao Serviço de Assistência Religiosa da Marinha (SARM), ao Serviço de Assistência Religiosa do Exército (SAREx) e ao Serviço de Assistência Religiosa da Aeronáutica (SARA).